FGTS no consórcio de imóveis

04/03/2022

A partir do dia 18 de março será possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas de consórcio imobiliário. A norma foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro, e a Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, tem até o próximo dia 18 para concluir a regulamentação.


A partir do dia 18 de março será possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas de consórcio imobiliário. A norma foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro, e a Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, tem até o próximo dia 18 para concluir a regulamentação.Pelas regras atuais, o cotista só pode utilizar o FGTS no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou então para, ao fim do pagamento das parcelas, complementar o montante para comprar um imóvel de maior valor.Terá direito a saque integral ou parcial do saldo do FGTS para pagar uma ou mais parcelas o consorciado já contemplado e com menos de três prestações em atraso. Só no ano passado, 65,1 mil participantes foram contemplados na modalidade, número 8,9% maior do que os 59,8% de 2008. Atualmente há 533 mil consorciados pagando cotas de imóveis.A mudança só vale caso o titular da cota seja o mesmo da conta do FGTS. Apesar de o sistema de consórcios permitir o uso dos recursos para reforma, aquisição de imóveis comerciais e terrenos, o FGTS não vale para esses fins, somente para a compre de imóvel residencial urbano. Deve ser, ainda, a primeira aquisição do titular e de valor inferior a R$ 500 mil.Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Paulo Roberto Rossi, a nova possibilidade não deve alterar significativamente a configuração do mercado de imóveis. “O público é diferente. O consórcio serve para quem não tem urgência de ter o imóvel na hora, diferentemente do financiamento”, diz ele.O funcionamento será semelhante ao de amortização de parcelas de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e os saques deverão respeitar as regras de qualquer outra finalidade do FGTS: só poderão ser feitos por quem tem conta do Fundo há mais de três anos, e as retiradas só poderão ser feitas de três em três anos.Quase tudoAlém dos consórcios habitacionais, há os de veículos, eletroeletrônicos e, desde março de 2009, o de serviços. Ao todo, eram 3,8 milhões de participantes no Brasil em dezembro de 2009, 4,7% a mais do que no fim de 2008. Os ativos administrados são de R$ 79 bilhões, contra R$ 68 bilhões do ano anterior, e a ABAC espera crescimento de 10% em 2010.Nos consórcios, diversos cotistas fazem pagamentos mensais, com uma taxa de administração diluída nas parcelas. Depois de começar a pagar, o cotista pode ser sorteado e receber carta de crédito – ou recebê-la ao fim dos pagamentos. Segundo o consultor Reinaldo Domingos, pode ser boa opção, considerando a fraca cultura de poupança no Brasil. “Em tese, o ideal seria conseguir poupar até ter dinheiro para comprar à vista, ou seja, administrar seu próprio dinheiro”, diz ele. “Mas, para quem não se organiza ou não controla o consumo, é boa opção.”Fonte: http://txt.jt.com.br/editorias/2010/03/03/eco-1.94.2.20100303.12.1.xml

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