Você já conhece o Open Banking?

04/03/2022

O Open Banking facilita que o processo tenha mais competitividade entre as instituições, e isso é bom para o mercado e, principalmente.


Por: Alexandre Rodrigues

Saiba quais cuidados tomar para evitar fraudes 

Você já ouviu falar sobre Open Banking? Ou melhor, você sabe o que é Open Banking? 

Pois é, apesar do nome ser em inglês, nada mais é do que um ecossistema que permite aos clientes transportarem suas informações financeiras e bancárias para outras instituições.  

Alguns denominam esse processo como ‘Open Finance’. 

Se olharmos por uma ótica diferente, o Open Banking facilita que o processo tenha mais competitividade entre as instituições, e isso é bom para o mercado e, principalmente, para os clientes. 

Dessa maneira teremos serviços financeiros muito mais competentes e vantajosos para os clientes. A competição inspira a busca pela excelência do serviço. 

Quer um exemplo? 

Vamos lá, você tem uma conta corrente, ou PJ (pessoa jurídica) em um determinado banco. Você tem o interesse de fazer um empréstimo pessoal ou pedir um aporte para o seu negócio junto a essa instituição, porém os juros estão muito altos.  

O que fazer? 

Com o Open Banking isso já não seria mais problema, pois você teria a possibilidade de transferir o seu histórico bancário para uma outra instituição que possa te oferecer taxas de juros mais atrativas, de acordo com a sua necessidade. 

De fato seria maravilhoso, o que evitaria a necessidade de abrir uma nova conta bancária e ter que criar um relacionamento com o banco do zero. 

Mas aí vem a pergunta que não quer calar… 

E como fica a segurança no fluxo dessas informações?

Fique tranquilo(a), apenas instituições com autorização do Banco Central podem participar deste processo, sendo que todas as atividades também são monitoradas. 

Existem uma série de regras e procedimentos de segurança digital que devem ser adotadas e seguidas à risca por essas instituições, isso para garantir de fato a privacidade dos clientes.

Por ser um sistema novo no Brasil e que ainda está em fase de implementação, é aceitável que existam inúmeras dúvidas sobre o Open Banking.  

Os bancos e instituições financeiras têm alguma responsabilidade com o Open Banking? 

Essa é uma boa pergunta, não é mesmo? De fato, as instituições que participam do OB devem se pautar pelo cronograma do Banco Central, proporcionando soluções graduais e produtos de acordo com o calendário do BC. 

As instituições ainda precisam cumprir uma série de requisitos, garantindo a segurança, autenticidade e, principalmente, o sigilo dos dados dos clientes, que só poderão ser compartilhados após o cumprimento de três etapas: 

Viu só? Respeitadas essas três etapas, as instituições só poderão compartilhar os dados de um cliente com outras empresas se o cliente permitir que isso seja feito. 

Lembrando que esse  procedimento  poderá ser feito através do internet banking ou aplicativo da sua instituição bancária. 

Fluxo ágil, seguro e preciso. De acordo com o BC, esse deve ser um processo claro e objetivo, e que eles esperam de fato que as empresas apliquem com clareza cada uma das etapas mencionadas. 

Assim esperamos! 

Outro ponto importante é que as instituições participantes do processo precisam cumprir com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Mas e os direitos do consumidor, como ficam com o Open Banking? 

Como um dos seus pilares principais, o Open Banking preza pela autonomia dos seus clientes e, neste processo, eles deverão ter total controle sobre seus dados.  

Nenhum cliente será obrigado a compartilhar informação alguma, sem que isso seja do seu consentimento. 

E ainda que ele tenha aceitado em algum momento fazer o compartilhamento dos seus dados, o mesmo poderá ser cancelado a qualquer momento. 

Esse procedimento deve ser feito através dos canais digitais da sua instituição bancária. 

Outro direito muito importante do cliente é saber qual é a finalidade do compartilhamento de cada informação. Isso deve ser informado de maneira clara e objetiva. 

Caso a finalidade do compartilhamento seja alterada por algum motivo, a instituição financeira deverá solicitar uma nova autorização por parte do cliente.  

O prazo ainda para esse compartilhamento precisa ser compatível com a finalidade do consentimento e poderá durar, no máximo, 12 meses. 

Após esse período, será necessária uma nova autorização. 

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